Aprender a Empreender

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segunda-feira, 20 de maio de 2019

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


DA AÇÃO PREVENCIONISTA – USO DO EPI
Nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individuais ao empregado, com o fim de proteger a saúde do trabalhador e assim anular ou neutralizar os riscos inerentes da atividade.

Conforme alínea “h” do item 6.6.1 da NR-6, torna obrigatório o registro dos fornecimentos de EPIs, onde se atesta que a empresa cumpriu com a periodicidade de fornecimento dos equipamentos, manutenção e limpeza deste, de acordo com as Normas Regulamentadoras e Laudos de Condições Ambientais da Empresa, conforme os riscos em cada função exercida.

Assim, a Ficha de Entrega e Controle de EPIs é, e sempre foi necessária para a gestão/controle do fornecimento/substituição de EPIs, sendo estas condições obrigatórias e não opcionais conforme a Portaria nº 107 de 25/08/2009, DOU de 27/08/2009, sem as quais, em eventual perícia judicial ou fiscalização do MTE, a empresa corre o risco de não conseguir comprovar que forneceu os EPIs necessários para eliminar o risco da atividade insalubre dentro do período correto, bem como se efetuou as manutenções, trocas e limpezas necessárias na periodicidade exigida, tanto nas normas, quanto da orientação do fabricante do equipamento, podendo trazer para si, uma condenação trabalhista para que seja obrigada a pagar insalubridade, ou até mesmo sofrer autuações do MTE.

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